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NORMAS PARA LEILÕES JUDICIAIS:
1) É necessário preencher todo o formulário abaixo, não
deixando em branco nenhum campo.
2) Logo que
recebermos seu lance remeteremos um e-mail para confirmá-lo bem como
aos seus dados. Por esta razão solicitamos que os lances sejam
realizados com antecedência mínima de 48 horas da data designada
para o leilão.
3) Não há previsão
ou vedação para aceitação ou não de lances
virtuais em leilões judiciais. Por esta razão ficam os participantes cientes
de que a validade de seus lances dependerá exclusiva e discricionariamente
do Juiz da causa, não reconhecido, em caso negativo, quaisquer direitos
a reclamações pelos participantes.
4) Sendo vencedor o seu lance, lhe comunicaremos por e-mail ou telefone, oportunidade
em que serão fornecidos os dados para depósito bancário
do valor acrescido da taxa de leilão de 5 a 10% em 24 horas.
5) Na forma da lei, em caso de desistência do lance
vecedor poderá o Juiz impor ao desistente multa de 20% do lance,
acrescido da taxa de leilão.
6) Quaisquer despesas
necessárias à transferência de titularidade, retirada
e transporte dos bens arrematados ao enderço fornecido pelo arrematante
correrão por conta e risco deste.
7) As informações
aqui prestadas não serão por nós fornecidas à
tercceiras pessoas para fins diversos.
8) O envio
do lance importa na aceitação de todas as condições
acima mencionadas. |
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| * Todos
os campos são de preenchimento obrigatório |
A
proposta só será valida se enviada até 24 horas antes
do leilão. |
OBSERVAÇÃO 01: Os lances são validos tanto para Leilões Judiciais como para Extras Judiciais.
OBSERVAÇÃO 02: As normas acima não são válidas para os leilões extra-judiciais
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