05/11/2010 - 1° leilão
19/11/2010 - 2° leilão
14:05
CÓDIGO 6044 - LEILÃO JUDICIAL DE UM APTO BAIRRO PIO X-CAXIAS DO SUL/RS
Local: Átrio Forum de Caxias do Sul/RS - Dr.Montaury, 2107 - Bairro Exposição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul/RS, autoriza GIANCARLO PETERLONGO L. MENEGOTTO, Leiloeiro Oficial, a vender em público leilão em dia, hora e local acima citado,o bem abaixo descrito.
Processo: 010/1.05.0029779-0 em que o Estado do Rio Grande do Sul move contra Henzo Galvanotecnica Ltda

* Bens: Um apartamento nº 21, situado no 2º andar ou 3º pavimento, no lado leste do prédio denominado Edifício Bernardi, sito nesta cidade, à Rua Marcos Moreschi, nº85, com as seguintes áreas: própria de 138,75m², uso comum de 9,92m², total de 148,67m², fração ideal no terreno de 13,89m²., área ideal de 97,85m², no terreno, sobre o qual esta edificado o citado prédio,cujo terreno é constituído pelo atual lote administrativo nº 11, da quadra nº 476, anteriormente constituídos pelos lotes nºs 11 e 12, da mesma quadra, no Bairro PIO X, antigamente Vila Tupi, com frente À Rua Marcos Moreschi, lado ímpar, distando aproximadamente 22,80m, da esquina com a Rua Moreira Cesar, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas Mariana Prezzi e Marechal Floriano, com a área de 704,00m²., medindo e confrontando:
ao nordeste, por 22,00m., com terras do Edifício Camila e parte com terras de Avelino Prá;ao sudoeste,por 22,00m.,com a Rua Marcos Moreschi; ao noroeste, por 32,00m., com terras de Luiz Pistor; e,ao sudeste, por 32,00m., com terras de Bernardino Toigo Brandalise e outros.Matrícula nº 58.139, Registro de Imóveis - 1ᵃ zona – Caxias do Sul/RS livro N º 2 – Registro Geral, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

Se não houver licitante, ditos bens serão levados a 2º leilão, pela melhor oferta, desde que não seja preço vil, na mesma hora e local. Intimação: Ficam intimadas as partes pelo presente edital caso não localizadas pelo Oficial de Justiça, para cientificação pessoal. As despesas serão suportadas pelo arrematante, conforme art.23,§ 2º da lei 6.830/80.