01/12/2010 - 1° leilão
13/12/2010 - 2° leilão
14:10
CÓDIGO 5007 - LEILÃO JUDICIAL DE UMA CASA DE MADEIRA NO BAIRRO SÃO JOSÉ - NOVO HAMBURGO/RS
Local: Átrio do Forum de Novo Hamburgo/RS - Rua Dr.Bayard de Tledo Mércio, 66
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juíz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS autoriza GIANCARLO PETERLONGO L. MENEGOTTO, Leiloeiro Oficial, a vender em público leilão em dia, hora e local acima citado, o bem abaixo descrito, referente ao processo de nº 019/1.06.0003246-9 em que Márcia da Silva Santos move contra Alexandre Eccel e Outros.

A) Uma casa de madeira e demais benfeitorias sob nº 31 da Rua Frederico Westphalen e o respectivo terreno situado no Bairro São José, constituído do lote 2 da quadra I, no quarteirão formado pelas Ruas Jaburu, Frederico Westphalen ,Guaíba e Av.Alcântera,medindo 16.50 metros ao norte com frente para a Rua Frederico Westphalen , ao sudoeste mede 23,90 metros onde confronta-se com o a futura Av.Alcântara, ao leste mede 43,50 metros e confronta-se com Germano e Dionival Teixeira de Oliveira e ao oeste divide-se com os vendedores com 27 metros,distante 13 metros da Rua Guaíba que fica ao leste; registrado no cartório de imóveis sob nº 14.326 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS Livro nº 02-Registro Geral, avaliado em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais).

B) Um computador completo, visor, teclado e CPU, marca Centeiro,1,75 GHZ, avaliado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);

C) Um computador completo, visor, teclado e CPU, marca Celerum,1,05 GHZ, avaliado em 2.100,00 (dois mil e cem reais); D) Uma impressora HP deskejet, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais).Total Geral R$ R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).

Se não houver licitante, ditos bens serão levados a 2º leilão, pela melhor oferta, desde que não seja preço vil, na mesma hora e local. Intimação: Ficam intimadas as partes pelo presente edital caso não localizadas pelo Oficial de Justiça, para cientificação pessoal. As despesas serão suportadas pelo arrematante, conforme art.23,§ 2º da lei 6.830/80.